DECRETO Nº 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,
DECRETA: