Decreto 61.800/1967 - Ementa

DECRETO Nº 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

Decreto 61.800/1967 - Ementa

DECRETO Nº 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

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