Lei 4.900/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Os Balanços Gerais da União apresentarão as despesas orçamentárias discriminadas segundo o esquema mencionado no artigo 5º.

Lei 4.900/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Os Balanços Gerais da União apresentarão as despesas orçamentárias discriminadas segundo o esquema mencionado no artigo 5º.