Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2021
Brasília, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2021