Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009
Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009