Artigo 104.
Alteração da Indicação do Estado da Execução
1. O Tribunal poderá, a qualquer momento, decidir transferir um condenado para uma prisão de um outro Estado.
2. A pessoa condenada pelo Tribunal poderá, a qualquer momento, solicitar-lhe que a transfira do Estado encarregado da execução.
Alteração da Indicação do Estado da Execução
1. O Tribunal poderá, a qualquer momento, decidir transferir um condenado para uma prisão de um outro Estado.
2. A pessoa condenada pelo Tribunal poderá, a qualquer momento, solicitar-lhe que a transfira do Estado encarregado da execução.