Decreto 4.388/2002 - Artigo 62

Capítulo VI
O Julgamento


Artigo 62.

Local do Julgamento

Salvo decisão em contrário, o julgamento terá lugar na sede do Tribunal.

Decreto 4.388/2002 - Artigo 62

Capítulo VI
O Julgamento


Artigo 62.

Local do Julgamento

Salvo decisão em contrário, o julgamento terá lugar na sede do Tribunal.