Artigo 26.
Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos
O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.
Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos
O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.