Decreto 96.284/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.400 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000373/87-11, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem inicio no marco nº 1, cravado na confluência da Rua III com a Rua IV; desse marco, segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e setenta quatro centímetros), margeando a Rua III, até o marco nº 2; nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 96,86m (noventa e seis metros e oitenta e seis centímetros), confrontando os lotes nºs 5 e 13 da mesma quadra, até o marco nº 3; nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e setenta e quatro centímetros), margeando a Rua II, até o marco nº 4; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o marco nº 5; nesse ponto, segue com a distância de 78,08m (setenta e oito metros e oito centímetros), margeando a Rua IV, até o marco nº 6; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,06m (quatorze metros e seis centímetros), até o marco nº 1, onde teve inicio esta descrição.

Decreto 96.284/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.400 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000373/87-11, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem inicio no marco nº 1, cravado na confluência da Rua III com a Rua IV; desse marco, segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e setenta quatro centímetros), margeando a Rua III, até o marco nº 2; nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 96,86m (noventa e seis metros e oitenta e seis centímetros), confrontando os lotes nºs 5 e 13 da mesma quadra, até o marco nº 3; nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e setenta e quatro centímetros), margeando a Rua II, até o marco nº 4; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o marco nº 5; nesse ponto, segue com a distância de 78,08m (setenta e oito metros e oito centímetros), margeando a Rua IV, até o marco nº 6; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,06m (quatorze metros e seis centímetros), até o marco nº 1, onde teve inicio esta descrição.