Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20 (cento e sessenta e um mil, cento e seis cruzeiros e vinte centavos) equivalentes a US$ 8.660,10 (oito mil, seiscentos e seis dólares e dez centavos), ao câmbio de Cr$. 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, correspondente ao período de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.