Art. 2º. Ficam criados no Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias de Justiça Militar, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STM-AJ-020, os seguintes cargos: 44 (quarenta e quatro) de Oficial de Justiça Avaliador, STM-AJ-025; 69 (sessenta e nove) de Auxiliar Judiciário, STM-AJ-023; 23 (vinte e três) de Atendente Judiciário, STM-AJ-024 e 23 (vinte e três) de Agente de Segurança Judiciária, STM-AJ-026.