Art. 1º. Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar os seguintes cargos:
I - no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STM-AJ-020: 11 (onze) de Técnico Judiciário, STM-AJ-021; 47 (quarenta e sete) de Auxiliar Judiciário, STM-AJ-023; 28 (vinte e oito) de Atendente Judiciário STM-AJ-024 e 4 (quatro) de Agente de Segurança Judiciária, STM-AJ-026;
II - no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código STM-NS-900: 1 (um) de Médico, STM-NS-901;
III - no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código STM-NM-1000: 1 (um) de Auxiliar de Enfermagem, STMNM-1001;
IV - no Grupo-Artesanato, Código STM-ART-700: 2 (dois) de Artífice de Eletricidade e Comunicações, STM-ART-703.
I - no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STM-AJ-020: 11 (onze) de Técnico Judiciário, STM-AJ-021; 47 (quarenta e sete) de Auxiliar Judiciário, STM-AJ-023; 28 (vinte e oito) de Atendente Judiciário STM-AJ-024 e 4 (quatro) de Agente de Segurança Judiciária, STM-AJ-026;
II - no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código STM-NS-900: 1 (um) de Médico, STM-NS-901;
III - no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código STM-NM-1000: 1 (um) de Auxiliar de Enfermagem, STMNM-1001;
IV - no Grupo-Artesanato, Código STM-ART-700: 2 (dois) de Artífice de Eletricidade e Comunicações, STM-ART-703.