Lei 7.557/1986 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça Militar.

Lei 7.557/1986 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça Militar.