Decreto-Lei 7.719/1945 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo devidas as contribuições previstas no art. 1º desde o mês de janeiro de 1945.

Parágrafo único. As contribuições referentes aos meses já vencidos na data da publicação do presente Decreto-lei serão recolhidas 15 dias após a sua vigência.

Decreto-Lei 7.719/1945 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo devidas as contribuições previstas no art. 1º desde o mês de janeiro de 1945.

Parágrafo único. As contribuições referentes aos meses já vencidos na data da publicação do presente Decreto-lei serão recolhidas 15 dias após a sua vigência.