Decreto-Lei 7.719/1945 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei número 3.709 de 14 de outubro de 1941, bem como os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 8. 067 de 16 de outubro de 1941 e art. 5º, parágrafos 1º e 2º do Decreto-lei nº 4.859 de 21 de outubro de 1942.

Decreto-Lei 7.719/1945 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei número 3.709 de 14 de outubro de 1941, bem como os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 8. 067 de 16 de outubro de 1941 e art. 5º, parágrafos 1º e 2º do Decreto-lei nº 4.859 de 21 de outubro de 1942.