Art. 1º. O Acordo Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 88.604/1983 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.