LEI Nº 2.768, DE 2 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ ...70.000.000,00, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: