LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: