Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1988
Brasília, 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1988