Decreto 6.299/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A Ancine e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

Decreto 6.299/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A Ancine e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)