Decreto 6.299/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Para o desempenho de suas atribuições, o Comitê Gestor:

I - poderá convocar para participar de suas reuniões especialistas e representantes de outros Ministérios, sem direito a voto ou remuneração;

II - poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, por especialistas do setor audiovisual, por servidores da Ancine ou do Ministério da Cultura e por áreas técnicas relacionadas direta ou indiretamente às atividades audiovisuais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

III - promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual.

Decreto 6.299/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Para o desempenho de suas atribuições, o Comitê Gestor:

I - poderá convocar para participar de suas reuniões especialistas e representantes de outros Ministérios, sem direito a voto ou remuneração;

II - poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, por especialistas do setor audiovisual, por servidores da Ancine ou do Ministério da Cultura e por áreas técnicas relacionadas direta ou indiretamente às atividades audiovisuais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

III - promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual.