Decreto 6.299/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Para efeito do disposto neste Decreto, são aplicações voltadas para o desenvolvimento das atividades audiovisuais aquelas apoiadas pelos seguintes Programas, nos termos do art. 47 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001:

I - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE;

II - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV; e

III - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA.

Decreto 6.299/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Para efeito do disposto neste Decreto, são aplicações voltadas para o desenvolvimento das atividades audiovisuais aquelas apoiadas pelos seguintes Programas, nos termos do art. 47 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001:

I - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE;

II - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV; e

III - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA.