Art. 8º. Compete ao Comitê Gestor:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - identificar e selecionar, no âmbito dos Programas, as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;
III - elaborar e aprovar o plano anual de investimentos;
IV - encaminhar o plano anual de investimentos à Ancine e ao Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)
V - estabelecer diretrizes e metas, bem como normas e critérios, no âmbito dos Programas, para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;
VI - estabelecer normas e critérios para a apresentação das propostas de projetos, para os parâmetros de julgamento e para os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;
VII - acompanhar a implementação dos Programas e avaliar anualmente os seus resultados; e
VIII - aprovar o relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual.
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - identificar e selecionar, no âmbito dos Programas, as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;
III - elaborar e aprovar o plano anual de investimentos;
IV - encaminhar o plano anual de investimentos à Ancine e ao Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)
V - estabelecer diretrizes e metas, bem como normas e critérios, no âmbito dos Programas, para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;
VI - estabelecer normas e critérios para a apresentação das propostas de projetos, para os parâmetros de julgamento e para os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;
VII - acompanhar a implementação dos Programas e avaliar anualmente os seus resultados; e
VIII - aprovar o relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual.