Art. 5º-C. Os membros do Comitê Gestor se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério do Coordenador do Comitê Gestor. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)
Decreto 6.299/2007 - Artigo 5-C
Art. 5º-C. Os membros do Comitê Gestor se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério do Coordenador do Comitê Gestor. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)