Decreto 6.299/2007 - Artigo 17

Art. 17. Os critérios para a decisão dos casos omissos serão previstos no regimento interno do Comitê Gestor.

Decreto 6.299/2007 - Artigo 17

Art. 17. Os critérios para a decisão dos casos omissos serão previstos no regimento interno do Comitê Gestor.