Art. 5º-D. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)
Decreto 6.299/2007 - Artigo 5-D
Art. 5º-D. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)