INSS - 2023 - Instrução Normativa 142 - Artigo 20

Art. 20. Compete à Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor:

I - apresentar mensalmente ao cessionário o valor a ser reembolsado discriminado por parcela; e

II - acompanhar o reembolso devido a este Instituto pelo cessionário.

§ 1º - O pedido de reembolso ocorrerá até o último dia útil do segundo mês após o mês de referência do pagamento do servidor público, na forma do § 1º do art. 24 do Decreto nº 10.835, de 2021.

§ 2º - O reembolso ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que tiver sido efetuado o pedido de que trata o § 1º.

§ 3º - O não reembolso pelo cessionário implicará o encerramento da cessão ou da requisição, mediante os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 14, conforme previsão do § 3º do art. 24 do Decreto nº 10.835, de 2021.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 142 - Artigo 20

Art. 20. Compete à Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor:

I - apresentar mensalmente ao cessionário o valor a ser reembolsado discriminado por parcela; e

II - acompanhar o reembolso devido a este Instituto pelo cessionário.

§ 1º - O pedido de reembolso ocorrerá até o último dia útil do segundo mês após o mês de referência do pagamento do servidor público, na forma do § 1º do art. 24 do Decreto nº 10.835, de 2021.

§ 2º - O reembolso ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que tiver sido efetuado o pedido de que trata o § 1º.

§ 3º - O não reembolso pelo cessionário implicará o encerramento da cessão ou da requisição, mediante os procedimentos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 14, conforme previsão do § 3º do art. 24 do Decreto nº 10.835, de 2021.