INSS - 2023 - Instrução Normativa 142 - Artigo 24

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA


Art. 24. A movimentação de servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades para o INSS ocorrerá por meio de cessão.

§ 1º - Compete ao Presidente do INSS solicitar a cessão de agente público, quando vinculado à Administração Pública Federal, Direta e Indireta.

§ 2º - Na hipótese do agente público pertencer a outro Poder ou outro Ente Federativo, a competência para solicitar a cessão será do Ministro de vinculação do INSS.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 142 - Artigo 24

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA


Art. 24. A movimentação de servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades para o INSS ocorrerá por meio de cessão.

§ 1º - Compete ao Presidente do INSS solicitar a cessão de agente público, quando vinculado à Administração Pública Federal, Direta e Indireta.

§ 2º - Na hipótese do agente público pertencer a outro Poder ou outro Ente Federativo, a competência para solicitar a cessão será do Ministro de vinculação do INSS.