Art. 6º. Além dos elementos constantes do requerimento indicado no art. 5º, as requisições deverão ser instruídas com elementos específicos, afetos a cada órgão requisitante, conforme formulário constante no Anexo V, o qual deverá ser preenchido pela Unidade de Gestão de Pessoas do INSS sobre a qual recaia o atendimento do pedido de requisição.
Parágrafo único. As circunstâncias eventualmente não previstas no Anexo V e que sejam relevantes para o exame do pedido serão apontadas em campo específico no referido formulário.
Parágrafo único. As circunstâncias eventualmente não previstas no Anexo V e que sejam relevantes para o exame do pedido serão apontadas em campo específico no referido formulário.