INSS - 2023 - Instrução Normativa 142 - Artigo 12

Art. 12. Quando a nomeação ou a exoneração do cargo em comissão e a designação ou dispensa da função de confiança implicar o deslocamento de sede, o agente público terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do referido ato, para o deslocamento e retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede, nos termos do art. 6º da Portaria nº 6.066/SEDGG/ME, de 11 de julho de 2022.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput ao deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 142 - Artigo 12

Art. 12. Quando a nomeação ou a exoneração do cargo em comissão e a designação ou dispensa da função de confiança implicar o deslocamento de sede, o agente público terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do referido ato, para o deslocamento e retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede, nos termos do art. 6º da Portaria nº 6.066/SEDGG/ME, de 11 de julho de 2022.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput ao deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.