INSS - 2023 - Instrução Normativa 142 - Artigo 22

Art. 22. Não haverá reembolso pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta, nas cessões no âmbito da União e de suas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 142 - Artigo 22

Art. 22. Não haverá reembolso pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta, nas cessões no âmbito da União e de suas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.