DECRETO-LEI Nº 9.732, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Cria a Ordem Nacional do Mérito
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando ser de tôda a conveniência a instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar os cidadãos brasileiros que, por motivo relevante, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;
Considerando que já, existem no Brasil Ordens honoríficas destinadas a premiar o valor dos militares, da Armada, do Exército e da Aeronautica, e a hamenagear estrangeiros ilustres;
Considerando ainda que semelhantes distinções, em todos os tempos, têm sido instituidas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas;
DECRETA: