Decreto-Lei 9.732/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.732, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Cria a Ordem Nacional do Mérito

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando ser de tôda a conveniência a instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar os cidadãos brasileiros que, por motivo relevante, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;

Considerando que já, existem no Brasil Ordens honoríficas destinadas a premiar o valor dos militares, da Armada, do Exército e da Aeronautica, e a hamenagear estrangeiros ilustres;

Considerando ainda que semelhantes distinções, em todos os tempos, têm sido instituidas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas;

DECRETA:

Decreto-Lei 9.732/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.732, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Cria a Ordem Nacional do Mérito

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando ser de tôda a conveniência a instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar os cidadãos brasileiros que, por motivo relevante, se tornem merecedores do reconhecimento nacional;

Considerando que já, existem no Brasil Ordens honoríficas destinadas a premiar o valor dos militares, da Armada, do Exército e da Aeronautica, e a hamenagear estrangeiros ilustres;

Considerando ainda que semelhantes distinções, em todos os tempos, têm sido instituidas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas;

DECRETA: