Decreto-Lei 9.732/1946 - Artigo 8
Art. 8º.
Para a instalação e despesas de expediente da Ordem, seráo abertos os créditos necesários.
Decreto-Lei 9.732/1946 - Artigo 8
Art. 8º.
Para a instalação e despesas de expediente da Ordem, seráo abertos os créditos necesários.