Decreto-Lei 9.732/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Para a instalação e despesas de expediente da Ordem, seráo abertos os créditos necesários.

Decreto-Lei 9.732/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Para a instalação e despesas de expediente da Ordem, seráo abertos os créditos necesários.