Lei 7.273/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Nada é devido pela pessoa salva, independentemente de sua nacionalidade, posição ou importância, e das circunstâncias em que foi encontrada.

Lei 7.273/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Nada é devido pela pessoa salva, independentemente de sua nacionalidade, posição ou importância, e das circunstâncias em que foi encontrada.