DECRETO Nº 410, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935
Faz publica a adhesão do Governo da Lethonia á Convenção para o regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Faz publica a adhesão do Governo da Lethonia á Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 1 de outubro de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto,
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1935