Lei 6.766/1979 - Artigo 55

Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1979; 158º da lndependência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Angelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1979

Lei 6.766/1979 - Artigo 55

Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1979; 158º da lndependência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Angelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1979