Lei 6.766/1979 - Artigo 25

CAPÍTULO VII
Dos Contratos


Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

Lei 6.766/1979 - Artigo 25

CAPÍTULO VII
Dos Contratos


Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.