Art. 2º. Êste Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1969
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1969