Decreto-Lei 542/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1969

Decreto-Lei 542/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1969