Decreto-Lei 542/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo da Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, em 18 de dezembro de 1968, com a Espanha.

Decreto-Lei 542/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo da Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, em 18 de dezembro de 1968, com a Espanha.