Lei 13.473/2017 - Artigo 46

Art. 46. Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 44 e 45, poderão ser incluídos GND, além dos aprovados no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.

Lei 13.473/2017 - Artigo 46

Art. 46. Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 44 e 45, poderão ser incluídos GND, além dos aprovados no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.