Lei 13.473/2017 - Artigo 86

CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 86. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2018, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 13.473/2017 - Artigo 86

CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 86. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2018, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.