Lei 13.473/2017 - Artigo 105

Art. 105. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Lei 13.473/2017 - Artigo 105

Art. 105. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.