Lei 13.473/2017 - Artigo 90

Art. 90. Serão mantidas atualizadas, em sítio eletrônico, informações a respeito das emissões realizadas de títulos da dívida pública federal, compreendendo valores, objetivo e legislação autorizativa, independentemente da finalidade e da forma, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Lei 13.473/2017 - Artigo 90

Art. 90. Serão mantidas atualizadas, em sítio eletrônico, informações a respeito das emissões realizadas de títulos da dívida pública federal, compreendendo valores, objetivo e legislação autorizativa, independentemente da finalidade e da forma, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.