Lei 13.473/2017 - Artigo 101

Art. 101. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 13.473/2017 - Artigo 101

Art. 101. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.