Lei 13.473/2017 - Artigo 116

Art. 116. As estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e da respectiva Lei poderão considerar as desonerações fiscais que serão realizadas e produzirão efeitos no exercício de 2018.

Lei 13.473/2017 - Artigo 116

Art. 116. As estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e da respectiva Lei poderão considerar as desonerações fiscais que serão realizadas e produzirão efeitos no exercício de 2018.