Lei 13.473/2017 - Artigo 58

Seção X
Do regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de bancada estadual


Art. 58. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e dos serviços decorrentes de emendas individuais ou de bancada estadual, independentemente de autoria.

Lei 13.473/2017 - Artigo 58

Seção X
Do regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de bancada estadual


Art. 58. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e dos serviços decorrentes de emendas individuais ou de bancada estadual, independentemente de autoria.