Lei 13.473/2017 - Artigo 157

Art. 157. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017

Lei 13.473/2017 - Artigo 157

Art. 157. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017