Lei 13.473/2017 - Artigo 85-A

Art. 85-A. O valor mínimo para as transferências previstas neste Capítulo, desde que suficiente para conclusão da obra ou da etapa do cronograma de execução a que se refere e necessário à garantia da funcionalidade do objeto pactuado, é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)

Lei 13.473/2017 - Artigo 85-A

Art. 85-A. O valor mínimo para as transferências previstas neste Capítulo, desde que suficiente para conclusão da obra ou da etapa do cronograma de execução a que se refere e necessário à garantia da funcionalidade do objeto pactuado, é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)