Lei 12.567/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 199.843.160,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.567/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 199.843.160,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.