Lei 1.784/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à Academia Nacional de Medicina o auxilio especial de Cr$ 6. 000. 000,00 (seis milhões de cruzeiros) para prosseguir na construção do edifício em que obrigatoriamente terá a sua sede, à Avenida General Justo, números 865, 365-A e 365-B lote número 17 (dezessete) da quadra 14 (quatorze) da Esplanada do Castelo.

Lei 1.784/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à Academia Nacional de Medicina o auxilio especial de Cr$ 6. 000. 000,00 (seis milhões de cruzeiros) para prosseguir na construção do edifício em que obrigatoriamente terá a sua sede, à Avenida General Justo, números 865, 365-A e 365-B lote número 17 (dezessete) da quadra 14 (quatorze) da Esplanada do Castelo.