Lei 1.784/1952 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horário Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1952

Lei 1.784/1952 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horário Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1952