Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horário Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1952
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horário Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1952